Prefeitos de municípios que estão enfrentando dificuldades financeiras agora poderão contar com recursos de emendas parlamentares para manter os investimentos, pois a Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (12.07) a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) n° 07/2017, de autoria do deputado Zeca Viana (PDT-MT).
"Estamos apenas adequando a Constituição Estadual à Federal, que já prevê essa inexigibilidade. Acontece que, ao assumir o mandato, muitos gestores se deparam com problemas de outros prefeitos e por isso o município fica impedido de receber emendas. Essa PEC vai ajudar principalmente as cidades pequenas, que precisam muito desses recursos e estão sofrendo mais os efeitos da crise", explica Zeca.
Dos 19 parlamentares presentes na sessão matutina, apenas dois foram contrários à proposta que extingue a exigência de certidões negativas de débito para o pagamento de emendas.
“Quando os deputados e senadores vão passar uma emenda para os municípios, a Constituição Federal não exige certidões, mas aqui em Mato Grosso o governo estadual exige certidão negativa e não libera as emendas”, conta Zeca.
A deputada Janaína Riva (PMDB) elogiou a iniciativa de Zeca, argumentando que as cidades que não têm certidões negativas são justamente as que mais precisam de apoio para enfrentar a crise e conseguir manter os investimentos enquanto trabalham para quitar as dívidas.
“A PEC do deputado Zeca Viana está fazendo uma grande justiça social, porque a cidade que tem dificuldade em quitar sua certidão é, na verdade, a cidade que mais precisa de amparo do Estado. E, agora, acredito que acabe aí, com relação ao governo do Estado, a desculpa para não pagar as emendas”, disse Janaína.
O autor do projeto ainda fez questão de destacar que a PEC Municipalista, como tem sido tratada, não representa um “perdão aos devedores”, como temiam alguns interlocutores.
“Essa PEC, quero deixar bem claro, é exclusiva para o pagamento de emendas parlamentares, que são aqueles recursos que os deputados enviam às prefeituras para realizar uma obra ou custear algumas ações. Não tem nada a ver com convênios”, esclarece Viana.
Aprovada em segunda votação, a PEC será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), sem a possibilidade de veto do governador.
MONITORAMENTO E CONTROLE
Os municípios e Estados podem ser enquadrados como inadimplentes se não seguirem critérios exigidos pelos sistemas de controle e monitoramento de repasse de verba e contas públicas para celebrar convênios com o governo Federal ou estadual. No caso do governo de Mato Grosso, trata-se do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon).
No âmbito do governo Federal há o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Ministério da Fazenda, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), administrado pelo Banco Central. O Cauc confere diariamente 12 quesitos fiscais para transferência de verba da União.
Municípios podem receber transferência obrigatória de emendas da União independente da adimplência do município destinatário, como estabelece o art. 166, parágrafo 13 da Constituição Federal. Essa mudança foi incluída pela Emenda Constitucional número 86, de 2015.
Um estudo recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mostra que 13 municípios de Mato Grosso estavam inadimplentes quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), segundo levantamento feito pela organização no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
Ao final de junho, equipes do TCE farão novo estudo sobre a inadimplência previdenciária dos municípios relativo a julho a dezembro de 2016. Técnicos e gestores do tribunal lembram que a quantidade de municípios na condição alterna, uma vez que alguns gestores quitam os débitos e saem da condição de devedores.